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NFC-e: nota ao consumidor

O cupom fiscal eletrônico da venda de produtos ao consumidor final, no balcão ou com entrega. Diferente da NF-e, ela é emitida na hora: o resultado sai no mesmo instante, sem esperar retorno.

Onde ficaVendasNFC-e
Quem acessaAdministrador, gerente, supervisor, financeiro, contador, jurídico, vendedor e analista financeiro
Precisa deMódulos Emissão e gestão de NFs e Comércio de produtos ligados, e o CSC da NFC-e no cadastro da empresa

Quando a NFC-e aparece​

A opção NFC-e só aparece no menu Vendas depois que o administrador preenche o ID do CSC e o Token do CSC no cadastro da empresa. Esses dois códigos são tirados no portal da SEFAZ do seu estado. Veja Nota fiscal: certificado e configuração.

Emitir a NFC-e pela venda​

Com o CSC configurado, quando você gera a nota de uma venda de produtos, o sistema pergunta Qual modelo de nota fiscal deseja para os produtos desta venda?:

  • NF-e (padrão) — a nota de produto comum;
  • NFC-e presencial (cupom) — a venda no balcão;
  • NFC-e com entrega em domicílio — a venda ao consumidor com entrega, que exige o endereço completo do cliente.

A pergunta só aparece na venda para cliente, com finalidade normal. Escolhida a NFC-e, o resto é igual à NF-e: veja Emitir a nota de uma venda. Ao emitir, aparece NFC-e emitida com sucesso.

Emitir uma NFC-e avulsa​

Em VendasNFC-e, clique em Novo. A nota abre em branco, como nota avulsa, com os mesmos campos da NF-e, menos a finalidade, a inscrição estadual do cliente e a transportadora.

O que muda na NFC-e
1. Entrega em domicílio (exige endereço do cliente)Marque quando a mercadoria vai ser entregue. Aí o endereço completo do cliente passa a ser obrigatório.
2. CPFOpcional. Passa a ser obrigatório acima de R$ 10 mil.

Preencha o cliente, adicione os produtos e informe as formas de pagamento: sem elas a NFC-e não é emitida.

Regras próprias da NFC-e​

  • Só dentro do estado. Para cliente de outro estado, o sistema avisa NFC-e permite somente operação dentro do estado. Para clientes de outra UF, emita uma NF-e.
  • CPF ou CNPJ acima de R$ 10 mil. Vendas acima de R$ 10.000,00 exigem a identificação do cliente (CPF/CNPJ) na NFC-e.
  • Pagamento obrigatório. A nota de consumidor exige as formas de pagamento.
  • Só emissão normal. Devolução, complemento e ajuste se fazem por NF-e.
  • Cancelamento em até 30 minutos depois da emissão.
  • Sem carta de correção e sem Sincronizar situação, porque a emissão e o cancelamento são imediatos.

Depois de emitida, a NFC-e tem os botões DANFE, XML, Email e QR Code, que abre a consulta da nota na SEFAZ. Veja Baixar, enviar, cancelar e corrigir.

Texto padrão do cupom

O texto da configuração Informações adicionais padrão da NFC-e (grupo Fiscal, em Configurações) entra sozinho nas informações adicionais de cada NFC-e gerada pela venda.

Dúvidas comuns​

Não aparece NFC-e no menu

Falta o CSC no cadastro da empresa, ou o módulo Comércio de produtos está desligado. O administrador confere em Administração › Minha empresa, parte Fiscal.

Apareceu "Entrega em domicílio na NFC-e exige o endereço completo do cliente."

Complete o CEP, a cidade e o endereço no cadastro do cliente e gere a nota de novo, ou escolha a NFC-e presencial.

Passou de 30 minutos e preciso cancelar

O sistema não cancela mais: aparece A NFC-e só pode ser cancelada em até 30 minutos após a emissão. Confira com o seu contador como proceder.